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As cápsulas para auxiliar nos sintomas da menopausa contêm amora: que tem como seu principal benefício a regulação dos hormônios, além de tratar a irritação, ansiedade, nervosismo, memória fraca, dores musculares e nas articulações; sálvia: ação calmante e anti-inflamatória, ajuda a combater dores de cabeça e irritabilidade; cimicifuga: alivia as ondas de calor, suores noturnos e nervosismo.
Indicações:
-Auxilia na diminuição dos fogachos (calores).
-Sudorese excessiva.
-Oscilações de humor, decorrentes desta fase.
*Produto Manipulado
Composição: Amora, sálvia e cimicifuga.
Embalagem: 60 cápsulas.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser a nossa farmacêutica de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-a!
Advertências:
1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
2. Imagens meramente ilustrativas.
3. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
4. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
5. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
6. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o uso, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
8. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
9. Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
10. O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
11. Esse produto não deve ser utilizado por grávidas, crianças, pacientes com gastrite, úlceras gastroduodenais, com sistema cardiovascular debilitado, doenças renais, hipertireoidismo, ansiedade, insônia e taquicardia.
12. “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
13. Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!
14. As literaturas e bibliografias são cedidas por fornecedores qualificados. Para mais informações, consulte-nos.